Indique se reúne os requisitos definidos no Artigo 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFT), aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
NOTA IMPORTANTE: A informação validada nos campos da Habilitação Académica não poderá ser considerada em simultâneo no critério da Formação Profissional.
O Mestrado e Doutoramento corresponde a um grau académico e, por isso, é considerado como Habilitação Académica.
Deverá responder afirmativamente APENAS a UMA das opções previstas.
É obrigatório comprovar ser detentor/a do grau habilitacional declarado, à data do procedimento concursal.
A informação validada no campo da Formação Profissional não poderá ser considerada em simultâneo no critério da Habilitação Académica.
Qualquer nível de ensino conferente do grau habilitacional, não será considerado formação profissional.
NOTA MUITO IMPORTANTE: O número de ações de formação indicado a seguir, terá obrigatoriamente de contemplar ações com duração igual ou superior a 25 horas cada uma, e ser comprovado através de declaração(ões) que expressamente contenha(m) a informação abaixo solicitada*, bem como ter(em) sido realizada(s) desde JUNHO de 2021 e até à data do procedimento concursal e realizado(s) após a conclusão do grau habilitacional que confere a habilitação exigida para admissão ao concurso, sob pena de não aceitação.
*Apenas serão consideradas as formações comprovadas através da submissão do respetivo certificado/declaração. Os certificados deverão conter os seguintes elementos: identificação da entidade formadora; identificação do/a formando/a; carga horária e data de realização da formação. Cada dia de formação equivale a 6 horas e cada semana a 5 dias, se outro valor não estiver definido no certificado.
Não será considerada formação anterior a junho de 2021, bem como de duração inferior a 25 horas cada uma.
Para efeitos de validação, e caso se aplique, é obrigatório anexar os respetivos comprovativos de formação profissional.
No parâmetro Experiência Profissional é solicitado o número de anos de trabalho, devidamente comprovado e submetido em ficheiro pdf, até à data do procedimento concursal.
Um ano completo corresponde a 365 dias/12 meses.
Para efeitos de validação, e caso se aplique, é obrigatório anexar os respetivos comprovativos de experiência profissional.
Em caso de igualdade na graduação a ordenação dos/as candidatos/as respeita a seguinte ordem de preferência:
1ºcritério: se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais;
2º critério: número de ações de formação, de acordo com a documentação submetida e validada no parâmetro da Formação Profissional, cumprindo o estabelecido no mesmo (ações com duração igual ou superior a 25 horas cada; realizadas depois de junho de 2021 e até à data, devidamente comprovadas através de certificado/declaração);
3º critério: nota de classificação do parâmetro Habilitação Académica;
4º critério: nota de classificação do parâmetro Experiência Profissional.
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